Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040289
Nº Convencional: JSTJ00020190
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198912060402893
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 48 do Código Penal não consente a concessão da suspensão da execução de pena quando não houver forte esperança de que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastem para que o delinquente se afaste da criminalidade e se satisfaçam as necessidades de reprovação e prevenção do crime.