Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020190 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060402893 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 2 do artigo 48 do Código Penal não consente a concessão da suspensão da execução de pena quando não houver forte esperança de que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastem para que o delinquente se afaste da criminalidade e se satisfaçam as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||