Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005958 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ISENÇÃO DE PENA PRINCIPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199012050410463 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 577/89 | ||
| Data: | 02/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito, sem prejuizo do disposto no artigo 410, n. 2 e n. 3 do Codigo de Processo Penal. II - A nulidade de que fala o n. 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, so pode ser nulidade praticada em julgamento, a semelhança do que acontece em Processo Civil, em que, havendo recurso, as nulidades da sentença podem constituir fundamento do mesmo. III - Os tribunais de recurso não podem conhecer de questões não decididas pelos tribunais recorridos, sob pena de haver um duplo grau de jurisdição, com prejuizo para as partes. IV - Segundo o n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, se o agente auxiliar concretamente na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsaveis, podera a pena ser-lhe livremente atenuada ou decretar-se mesmo a isenção do mesmo. V - O principio de igualdade dos cidadãos perante a lei, impõe a proibição de diferenciação com base em convicções meramente subjectivas, mas não significa uma exigencia de igualdade absoluta em todas as situações nem proibe diferenciações de tratamento. VI - Não existe um direito a unidade da jurisprudencia ou a não mudança da jurisprudencia, embora possa aceitar-se um principio de auto-vinculação dos tribunais as suas proprias decisões sempre que não haja razões materiais para, em casos analogos, decidirem de forma diversa ou ate contraditoria. | ||