Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003091
Nº Convencional: JSTJ00008732
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CASO JULGADO
EMPRESA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030030914
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6691/90
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidindo-se na 1 instancia, em despacho fundamentado, a improcedencia da excepção de incompetencia do tribunal de trabalho em razão da materia, para se firmar a sua competencia, tal decisão transitada por não impugnada constitui caso julgado nos termos do artigo 104 n. 2 do Codigo de Processo Civil.