Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045729
Nº Convencional: JSTJ00022916
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
RESOLUÇÃO CRIMINOSA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199311300457293
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 97/93
Data: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime continuado traduz-se numa forma de encarar a punição de um concurso de crimes pela diminuição da culpa do agente, pela verificação dos seus pressupostos, mas sempre em casos de pluralidade de resoluções criminosas, em que as posteriores estão como que arrastadas pelo sucesso das primeiras.
II - Provando-se que o arguido agiu sempre de acordo com um plano que, previamente, havia delineado, pode admitir-se que houve apenas uma resolução criminosa e uma actuação plúrima no desenvolvimento de tal resolução, pelo que a punição aplicável não deverá ser determinada no âmbito do artigo 30, n. 2 do Código Penal, ou seja, com a pena correspondente à conduta mais grave, mas sim em função do resultado final alcançado.