Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084241
Nº Convencional: JSTJ00021190
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: FIANÇA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199312160842411
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6667/92
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se extingue a fiança prestada a um contrato de fornecimento de energia electrica por certas tarifas, se estas foram agravadas de harmonia com cláusula do contrato afiançado.