Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020889 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199307070446043 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1670 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo entrado em vigor, depois do julgamento da primeira instância, o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que sucedeu ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, e veio regular de novo a criminalidade relativa ao tráfico, consumo e detenção de estupefacientes, deve colocar-se a questão da determinação da lei penalmente mais favorável, nos termos do n. 4 do artigo 2 do Código Penal. | ||