Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044604
Nº Convencional: JSTJ00020889
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199307070446043
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1670
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo entrado em vigor, depois do julgamento da primeira instância, o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que sucedeu ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, e veio regular de novo a criminalidade relativa ao tráfico, consumo e detenção de estupefacientes, deve colocar-se a questão da determinação da lei penalmente mais favorável, nos termos do n. 4 do artigo 2 do Código Penal.