Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007383 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902010397133 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça deve conhecer do objecto de recursos em cujas alegações se focam tambem questões de direito (como a da transformação de um crime em contra-ordenação) não obstante a sua maior parte ser abrangida pela critica do apuramento da materia de facto avaliada pela Relação. | ||