Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045427
Nº Convencional: JSTJ00021694
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: VELOCÍPEDE
CHAPA DE MATRÍCULA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
AMNISTIA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
IN DUBIO PRO REO
PERDÃO DE PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
PENAS
Nº do Documento: SJ199401130454273
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 78 ARTIGO 79 N1 ARTIGO 127 N2 ARTIGO 228 N1 A C N2 ARTIGO 229 N1 N2 N3.
CCIV66 ARTIGO 363 N2.
CE54 ARTIGO 32 N1 ARTIGO 37 N1 ARTIGO 41 ARTIGO 42 N4 B ARTIGO 44 N2 N5.
CPP87 ARTIGO 433.
L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 1 K ARTIGO 14 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC43499 DE 1993/04/15.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/12/15 IN BMJ N322 PAG282.
Sumário : I - A chapa de matrícula de um velocípede é um sinal materialmente feito dado ou posto numa coisa para provar um facto juridicamente relevante.
II - Mas não é um documento autêntico por que pode ser alterada e não é emitida por autoridade pública.
Documento autêntico é o livrete dos veículos.
III - Assim, quem falsificar chapas de matrícula comete o crime de falsificação de documentos previsto e punido na alínea a) do n. 1 do artigo 228 do Código Penal.
IV - O benefício da dúvida não respeita somente aos elementos fundamentais e agravantes da pena; estende-se também às causas de exclusão de ilícitude da culpa e da pena, bem como às circunstâncias atenuantes modificativas ou, simplesmente gerais.
Tudo está em que a dúvida seja razoável.
V - Assim, se um crime é cometido em Abril, sem se apurar o dia concreto, deve aplicar-se a esse crime o perdão contido numa Lei que tem como pressuposto o mês de Abril para iniciar os seu efeitos.
VI - No caso de concurso real de infracções, é sobre a pena vincular e não sobre as parcelares correspondentes a cada um dos crimes que deve incidir a amnistia concedida por Lei.
Decisão Texto Integral: