Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031641 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702250006701 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9481/95 | ||
| Data: | 03/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a destituição de gerente de sociedade por quotas dar direito a uma indemnização, é necessário que o autor prove falta de justa causa e os danos causados, os quais podem ser inferiores às anuidades de vencimentos que restavam. II - Dada a regra da livre destituição, o autor não poderá pedir a reintegração que seria a reparação natural. III - A destituição, na medida em que contender com o prestígio social e profissional, pode justificar indemnização por danos morais. | ||