Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A670
Nº Convencional: JSTJ00031641
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199702250006701
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9481/95
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a destituição de gerente de sociedade por quotas dar direito a uma indemnização, é necessário que o autor prove falta de justa causa e os danos causados, os quais podem ser inferiores às anuidades de vencimentos que restavam.
II - Dada a regra da livre destituição, o autor não poderá pedir a reintegração que seria a reparação natural.
III - A destituição, na medida em que contender com o prestígio social e profissional, pode justificar indemnização por danos morais.