Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034689 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200008191 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 713/97 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A má fé material, prevista no artigo 456 do CPC, abrange os casos de dedução de pedido, ou de oposição, cuja falta de fundamentação se não ignorava e, ainda, a alteração consciente da verdade dos factos, ou a omissão de factos essenciais. II - A conclusão no sentido da litigância de má fé não pode ser extraída, mecanicamente, da simples negação de factos pessoais que vieram a provar-se. III - Contudo, a delimitação dessa responsabilidade, implicará uma apreciação casuística, e onde deverá caber a natureza dos factos, negados, e a forma como tal negação ou omissão são feitas. | ||