Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3043
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SOUSA FONTE
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
TRIBUNAL COMPETENTE
PRAZO
ARGUIDO DETIDO
Nº do Documento: SJ200703210030433
Data do Acordão: 03/21/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário :
I - Não admitindo os acórdãos recurso ordinário, como ocorre com os proferidos por este Supremo Tribunal, as nulidades de que eventualmente enfermem têm de ser arguidas perante o próprio tribunal, no caso o STJ, como resulta, a contrario, do n.º 2 do art. 379.° do CPP (cf. o n.º 3 do art. 668.° do CPC).
II - Não estabelecendo a lei prazo específico para a arguição dessas nulidades, terá de se observar o prazo geral de 10 dias estabelecido no n.º 1 do art. 105.° do CPP.
III - O prazo processual estabelecido por lei é contínuo e, nos autos em causa, porque se trata de processo com arguidos presos, não se suspende durante as férias judiciais (arts. 104.°, n.ºs 1 e 2, e 103.º, n.º 2, al. a), do CPP e 144.º, n.º 1, do CPC).
Decisão Texto Integral: