Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SOUSA FONTE | ||
| Descritores: | NULIDADE DA SENTENÇA TRIBUNAL COMPETENTE PRAZO ARGUIDO DETIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ200703210030433 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | I - Não admitindo os acórdãos recurso ordinário, como ocorre com os proferidos por este Supremo Tribunal, as nulidades de que eventualmente enfermem têm de ser arguidas perante o próprio tribunal, no caso o STJ, como resulta, a contrario, do n.º 2 do art. 379.° do CPP (cf. o n.º 3 do art. 668.° do CPC). II - Não estabelecendo a lei prazo específico para a arguição dessas nulidades, terá de se observar o prazo geral de 10 dias estabelecido no n.º 1 do art. 105.° do CPP. III - O prazo processual estabelecido por lei é contínuo e, nos autos em causa, porque se trata de processo com arguidos presos, não se suspende durante as férias judiciais (arts. 104.°, n.ºs 1 e 2, e 103.º, n.º 2, al. a), do CPP e 144.º, n.º 1, do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |