Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033234 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803180002154 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2041/97 | ||
| Data: | 05/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo várias formas de cessação do contrato de trabalho, não é lógico argumentar-se que, provada a cessação, está provado o despedimento que, nesta acção era a causa de pedir uma indemnização. II - O despedimento é integrado por uma declaração negocial receptícia, cuja eficácia depende da sua comunicação efectiva ao destinatário. | ||