Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S215
Nº Convencional: JSTJ00033234
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Nº do Documento: SJ199803180002154
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2041/97
Data: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo várias formas de cessação do contrato de trabalho, não é lógico argumentar-se que, provada a cessação, está provado o despedimento que, nesta acção era a causa de pedir uma indemnização.
II - O despedimento é integrado por uma declaração negocial receptícia, cuja eficácia depende da sua comunicação efectiva ao destinatário.