Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018101 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA ANULAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250832222 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5613 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda de coisa defeituosa pode ser anulado pelo comprador, desde que a coisa sofra de vício que a desvalorize, ou de vício que impeça a realização do fim a que é destinada, ou lhe faltem as qualidades asseguradas pelo vendedor, ou lhe faltem as qualidades necessárias para a realização do fim a que é destinada, e conjuntamente exista erro ou dolo e se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade. II - O artigo 799, n. 1, do Código Civil estabelece uma presunção de culpa por parte do devedor, não podendo dele extrair-se que a simples verificação de avarias na coisa objecto do contrato faça presumir que a prestação é defeituosa. | ||