Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001935 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020408633 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG322 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8741 | ||
| Data: | 11/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Emitido cheque e entregue para pagamento de uma divida, a posterior declaração do sacador dirigida a entidade sacada, solicitando o não pagamento daquele cheque com o fundamento de extravio, constitui o crime de falsificação de documento particular previsto nos artigos 228 n. 1 alinea b) e 229 n. 1 do Codigo Penal de 82, e não o crime de falsificação de notação tecnica previsto no artigo 230 do mesmo codigo. | ||