Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040863
Nº Convencional: JSTJ00001935
Relator: MENDES PINTO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199005020408633
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG322
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8741
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Emitido cheque e entregue para pagamento de uma divida, a posterior declaração do sacador dirigida a entidade sacada, solicitando o não pagamento daquele cheque com o fundamento de extravio, constitui o crime de falsificação de documento particular previsto nos artigos 228 n. 1 alinea b) e 229 n. 1 do Codigo Penal de 82, e não o crime de falsificação de notação tecnica previsto no artigo 230 do mesmo codigo.