Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006967 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196801230620571 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950, que aquele reproduzira, encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo toda a materia de organização judiciaria. II - A lei que modifica a alçada afecta a competencia hierarquica do tribunal superior, e, por isso, e de aplicação imediata aos processos pendentes (artigo 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil). III - A lei nova sobre alçadas não afecta, porem, as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor. | ||