Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062057
Nº Convencional: JSTJ00006967
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ196801230620571
Data do Acordão: 01/23/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950, que aquele reproduzira, encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo toda a materia de organização judiciaria.
II - A lei que modifica a alçada afecta a competencia hierarquica do tribunal superior, e, por isso, e de aplicação imediata aos processos pendentes (artigo 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
III - A lei nova sobre alçadas não afecta, porem, as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor.