Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070259
Nº Convencional: JSTJ00019193
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198210260702591
Data do Acordão: 10/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos tribunais de recurso só cabe apreciar as questões que tenham sido decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes hajam suscitado perante estes, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso.
II - Quando o comprador deva proceder ao levantamento da coisa, o facto de ele o retardar não justifica o não cumprimento da obrigação de pagar o preço.