Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006818 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA URBANIZAÇÃO MAIS VALIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196702140614522 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desvalorização da parte não expropriada de um predio e, necessariamente, inferior ao valor real e venal dessa parte. II - A implantação de um bairro habitacional dos funcionarios de um estabelecimento prisional não constitui obra de urbanização para o efeito de, em expropriação dos necessarios predios rusticos, ser atribuida mais-valia. | ||