Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061452
Nº Convencional: JSTJ00006818
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
URBANIZAÇÃO
MAIS VALIA
Nº do Documento: SJ196702140614522
Data do Acordão: 02/14/1967
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A desvalorização da parte não expropriada de um predio e, necessariamente, inferior ao valor real e venal dessa parte.
II - A implantação de um bairro habitacional dos funcionarios de um estabelecimento prisional não constitui obra de urbanização para o efeito de, em expropriação dos necessarios predios rusticos, ser atribuida mais-valia.