Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039984
Nº Convencional: JSTJ00020420
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECEPTAÇÃO
HABITUALIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198905240399843
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e face às alineas a) e c) do seu artigo 291, era de manter preventivamente preso quem, durante largos meses e com intuito lucrativo, comprou a determinado indivíduo objectos de ouro e prata, no valor de dezenas de milhares de contos, sabendo, no acto da aquisição, que eram furtados.