Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071508
Nº Convencional: JSTJ00015852
Relator: ALVES CORTES
Descritores: CASAMENTO
CÔNJUGE
CÔNJUGE CULPADO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DEVERES CONJUGAIS
DIVÓRCIO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198404100715081
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Violados o dever de respeito por parte do marido (agressões físicas) e os deveres de cooperação (recusa de cozinhar para o marido) e de coabitação (abandono do lar conjugal) por parte da mulher, sem se apurar nexo de causalidade entre tais violações, é igual a culpa de ambos os cônjuges na dissolução do casamento.