Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084383
Nº Convencional: JSTJ00020930
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311100843831
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 622/92
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação entender por necessário apurar certa factualidade, o seu veredicto, porque situado em sede fáctica, não pode ser interferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, a não ser que esteja fora da previsão do artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil.