Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023221 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | FACTOS ALTERAÇÃO ACUSAÇÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160458213 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 821/93 | ||
| Data: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há alteração quando existe um acréscimo de factos aos que constam da acusação ou da pronúncia, mas não quando há apenas uma qualificação diversa do ponto de vista jurídico-penal. II - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados a que alude o artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita a enunciar, como não provados, os restantes factos da acusação e da contestação. | ||