Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045821
Nº Convencional: JSTJ00023221
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FACTOS
ALTERAÇÃO
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199312160458213
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 821/93
Data: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há alteração quando existe um acréscimo de factos aos que constam da acusação ou da pronúncia, mas não quando há apenas uma qualificação diversa do ponto de vista jurídico-penal.
II - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados a que alude o artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita a enunciar, como não provados, os restantes factos da acusação e da contestação.