Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070328
Nº Convencional: JSTJ00019713
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198301200703282
Data do Acordão: 01/20/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a acção sido intentada a tempo e só não se tendo verificado a citação dentro do prazo de cinco dias a que alude o n. 2 do artigo 323 do Código Civil por causa não imputável ao autor (circunstâncias de carácter processual e fiscal, de organização judiciária, de observância de prazos e de realização de actos processuais), a prescrição tem-se por interrompida decorridos os cinco dias sobre a data em que foi requerida a citação.