Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019713 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301200703282 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a acção sido intentada a tempo e só não se tendo verificado a citação dentro do prazo de cinco dias a que alude o n. 2 do artigo 323 do Código Civil por causa não imputável ao autor (circunstâncias de carácter processual e fiscal, de organização judiciária, de observância de prazos e de realização de actos processuais), a prescrição tem-se por interrompida decorridos os cinco dias sobre a data em que foi requerida a citação. | ||