Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043864
Nº Convencional: JSTJ00019267
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199304290438643
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 279/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEIÇÃO DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a insuficiência da matéria de facto para integrar o crime na sua moldura penal e que conduz à absolvição outra, bem diferente, é a insuficiência para a decisão da matéria de facto, prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, que poderá conduzir ao reenvio para novo julgamento.
II - O recurso é rejeitado sempre que faltar motivação, ou for manifesta a sua improcedência.