Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019267 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO PRESSUPOSTOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290438643 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 279/92 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEIÇÃO DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma coisa é a insuficiência da matéria de facto para integrar o crime na sua moldura penal e que conduz à absolvição outra, bem diferente, é a insuficiência para a decisão da matéria de facto, prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, que poderá conduzir ao reenvio para novo julgamento. II - O recurso é rejeitado sempre que faltar motivação, ou for manifesta a sua improcedência. | ||