Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000300 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150395783 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG341 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP GR ART225 N1 A ART226 N1 N3. CP CH ART306 ART307. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime do artigo 22 do Decreto-Lei n. 33 725 de 21 de Junho de 1944 e não o do artigo 402, n. 1 do Codigo Penal quem falsamente declare a um guarda da Policia de Segurança Publica ter sido ele que estacionou um automovel em lugar proibido, a fim de evitar o levantamento do auto contra o verdadeiro culpado. | ||