Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039578
Nº Convencional: JSTJ00000300
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALSAS DECLARAÇÕES
Nº do Documento: SJ198806150395783
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG341
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP GR ART225 N1 A ART226 N1 N3.
CP CH ART306 ART307.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Comete o crime do artigo 22 do Decreto-Lei n. 33 725 de 21 de Junho de 1944 e não o do artigo 402, n. 1 do Codigo Penal quem falsamente declare a um guarda da Policia de Segurança Publica ter sido ele que estacionou um automovel em lugar proibido, a fim de evitar o levantamento do auto contra o verdadeiro culpado.