Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011001 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA NULIDADE DO CONTRATO COMPENSAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160765182 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Concluindo-se que um contrato-promessa de compra e venda esta ferido de nulidade, tendo havido sinal passado e tendo os promitentes-compradores ficado a habitar o andar, que prometeram comprar, com o consentimento dos promitentes-vendedores, isso implica que, em principio, estes tem direito a devolução do andar e aqueles a restituição do sinal. II - Dispondo-se os promitentes-vendedores a restituição do sinal contra a devolução do andar, que os promitentes- -compradores se não dispuseram a largar, estes entraram em mora. Dai que não tenham estes o direito de ver estabelecida compensação entre a indemnização entretanto fixada pela ocupação tornada ilicita e eventuais juros sobre o montante do sinal que, assim, não são devidos. III - Por outro lado, sendo ilicita a detenção do imovel, não podem os promitentes-compradores invocar qualquer direito de retenção, que não tem. | ||