Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002879 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO AMNISTIA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100363953 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora em processo penal vigore o principio do conhecimento amplo de todas as questões, aceita-se que as partes possam limitar o objecto do recurso de um acordão condenatorio apenas a aplicação que nele se fez da Lei n. 3/81, de 13 de Março. II - O perdão concedido pelo n. 1 do artigo 2 da citada Lei so e aplicavel as penas de prisão (ou de prisão maior) não abrangendo a pena de prisão que foi substituida por multa, nem a prisão fixada em alternativa. III - Sendo o perdão uma medida excepcional, a extinguir a pena que em principio deve ser cumprida como foi sentenciado, so sera de aplicar nos seus precisos termos. | ||