Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036395
Nº Convencional: JSTJ00002879
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: RECURSO
AMBITO
AMNISTIA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198112100363953
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora em processo penal vigore o principio do conhecimento amplo de todas as questões, aceita-se que as partes possam limitar o objecto do recurso de um acordão condenatorio apenas a aplicação que nele se fez da Lei n. 3/81, de 13 de Março.
II - O perdão concedido pelo n. 1 do artigo 2 da citada Lei so e aplicavel as penas de prisão (ou de prisão maior) não abrangendo a pena de prisão que foi substituida por multa, nem a prisão fixada em alternativa.
III - Sendo o perdão uma medida excepcional, a extinguir a pena que em principio deve ser cumprida como foi sentenciado, so sera de aplicar nos seus precisos termos.