Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1666
Nº Convencional: JSTJ00000577
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE OBEDIÊNCIA
PREJUÍZO
Nº do Documento: SJ200111070016664
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8478/00
Data: 11/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N2 A D E ARTIGO 12 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/14 IN CJSTJ ANOVIII TI PAG280.
ACÓRDÃO STJ PROC138/01 DE 2001/05/10.
Sumário : I - Não integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador consubstanciado no facto de desobedecer às ordens da entidade patronal, tendo aceite cheques pré-datados como forma de pagamento de duas viaturas vendidas.
II - A gravidade dessa desobediência para justificar o despedimento com justa causa dependia essencialmente dos prejuízos materiais, que se não verificaram, decorrentes desse comportamento do trabalhador.
Decisão Texto Integral: