Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000577 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEVER DE OBEDIÊNCIA PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111070016664 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8478/00 | ||
| Data: | 11/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N2 A D E ARTIGO 12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18. ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/14 IN CJSTJ ANOVIII TI PAG280. ACÓRDÃO STJ PROC138/01 DE 2001/05/10. | ||
| Sumário : | I - Não integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador consubstanciado no facto de desobedecer às ordens da entidade patronal, tendo aceite cheques pré-datados como forma de pagamento de duas viaturas vendidas. II - A gravidade dessa desobediência para justificar o despedimento com justa causa dependia essencialmente dos prejuízos materiais, que se não verificaram, decorrentes desse comportamento do trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |