Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007651 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LICENÇA SEM VENCIMENTO REINTEGRAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101300025464 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 675/86 | ||
| Data: | 10/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 47032 não estava reconhecido no nosso direito positivo laboral a licença sem vencimento, por periodo indeterminado, mas entendia-se que lhe era aplicavel analogicamente, com as necessarias adaptações, o regime dos funcionarios publicos na situação de licença ilimitada. II - Esta mesma tese deve continuar a ser perfilhada por ser a que fornece a solução correcta e justa para tais situações. III - Se a empresa alterou o regulamento interno sobre licença ilimitada e nova regulamentação, se for mais favoravel que a anterior, e aplicavel as situações criadas a luz da regulamentação anterior e que perdurem na vigencia do novo regulamento interno (artigos 7 n. 2 e 12 n. 2 do Codigo Civil). IV - A conclusão anterior resulta ainda da aplicação do principio da igualdade que exige que a situações iguais se conceda igual tratamento (artigo 13 da Constituição da Republica e artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos do Homem). | ||