Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002546
Nº Convencional: JSTJ00007651
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
REINTEGRAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199101300025464
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 675/86
Data: 10/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 47032 não estava reconhecido no nosso direito positivo laboral a licença sem vencimento, por periodo indeterminado, mas entendia-se que lhe era aplicavel analogicamente, com as necessarias adaptações, o regime dos funcionarios publicos na situação de licença ilimitada.
II - Esta mesma tese deve continuar a ser perfilhada por ser a que fornece a solução correcta e justa para tais situações.
III - Se a empresa alterou o regulamento interno sobre licença ilimitada e nova regulamentação, se for mais favoravel que a anterior, e aplicavel as situações criadas a luz da regulamentação anterior e que perdurem na vigencia do novo regulamento interno (artigos 7 n. 2 e 12 n. 2 do Codigo Civil).
IV - A conclusão anterior resulta ainda da aplicação do principio da igualdade que exige que a situações iguais se conceda igual tratamento (artigo 13 da Constituição da Republica e artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos do Homem).