Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001703 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070720091 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Compete ao Supremo Tribunal de Justiça a resolução do conflito negativo de jurisdição suscitado entre um juizo do tribunal das contribuições e impostos - hoje tributario - e um juizo civel. | ||