Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040353
Nº Convencional: JSTJ00020205
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198912060403533
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos casos de acidentes de viação mortais, com culpa grave e exclusiva, não deve, em regra, a pena de prisão ser substituída por multa ou ser suspensa a sua execução.
II - A culpa grave não depende do condutor ser habitualmente imprudente.