Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020205 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060403533 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos casos de acidentes de viação mortais, com culpa grave e exclusiva, não deve, em regra, a pena de prisão ser substituída por multa ou ser suspensa a sua execução. II - A culpa grave não depende do condutor ser habitualmente imprudente. | ||