Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B064
Nº Convencional: JSTJ00030439
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199606120000642
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A CASTRO VOLIII PAG449. M ANDRADE NOTAS PAG285.
A VARELA MANUAL PAG309.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido admitido o depoimento sobre determinadas matérias (quesitos), estava vedado ao juiz proferir, dentro do mesmo processo, outro despacho contraditório, ou seja, a afirmação de inadmissibilidade de tal depoimento.
II - Uma coisa é a admissibilidade do depoimento, outra, bem distinta, é a valoração ou apreciação da validade desse depoimento.
III - A admissão do depoimento é, em si, irrelevante ou anódina; da pretensão ou do acto de depor pode não resultar prova alguma, como pode a testemunha vir a ser contraditada ou prescindida.
IV - As respostas aos quesitos que envolvam questões de direito ou factos que só possam ser provados por documento e, ainda, os que devam considerar-se já plenamente provados, devem considerar-se "não escritas"; é este o remédio para a enfermidade da referida formulação, evitando-se um necessariamente inapropriado "provado" ou "não provado".