Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002874 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUS VARIANDI DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110000894 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a entidade possa "encarregar temporariamente" o trabalhador de serviços não compreendidos no objecto do contrato, e necessaria a verificação cumulativa das seguintes condições: não haver clausula contratual, inicial ou subsequente, em sentido contrario; que o interesse da entidade patronal (aferido pelas necessidades da empresa, designadamente pelas de uma melhor utilização do trabalho) reclame a mudança de função; não haver diminuição na retribuição, ainda que a nova função corresponda categoria inferior; haver aumento na retribuição, se a nova função o exigir; e que não se opere uma modificação substancial da posição do trabalhador, isto e, que este não seja colocado numa situação hierarquica injustamente penosa. II - Quando haja violação das garantias descritas na conclusão anterior, a ordem de variação do trabalho e ilegitima e, por isso, ineficaz, não lhe devendo o trabalhador obediencia. | ||