Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036411
Nº Convencional: JSTJ00002805
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VERIFICAÇÃO
FALTA DE PROVISÃO
CHEQUE
APRESENTAÇÃO
PRAZOS
RECUSA DE PAGAMENTO
FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ198201060364113
Data do Acordão: 01/06/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, mesmo com a nova redacção introduzida pelo artigo 6 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, exige a verificação da falta ou insuficiencia de provisão no prazo legal, não bastando que o cheque seja apresentado a pagamento no mesmo prazo.
II - São, pois, cumulativos os requisitos da apresentação do cheque e da verificação da falta de provisão, dentro do prazo referido na conclusão anterior.
III - A recusa de pagamento por falta de provisão tem de ser verificada pela forma prescrita no artigo
40 da Lei Uniforme sobre Cheques e não por qualquer outra forma.