Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002805 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VERIFICAÇÃO FALTA DE PROVISÃO CHEQUE APRESENTAÇÃO PRAZOS RECUSA DE PAGAMENTO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198201060364113 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, mesmo com a nova redacção introduzida pelo artigo 6 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, exige a verificação da falta ou insuficiencia de provisão no prazo legal, não bastando que o cheque seja apresentado a pagamento no mesmo prazo. II - São, pois, cumulativos os requisitos da apresentação do cheque e da verificação da falta de provisão, dentro do prazo referido na conclusão anterior. III - A recusa de pagamento por falta de provisão tem de ser verificada pela forma prescrita no artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques e não por qualquer outra forma. | ||