Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082990
Nº Convencional: JSTJ00017679
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: EMPREITADA
MORA
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302090829901
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5790/91
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, não traduzida na violação de regra legal, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, vedada, por isso, ao conhecimento do Supremo.
II - Não cabe ao empreiteiro a obrigação de indemnizar o dono da obra pelo atraso na conclusão da empreitada se a mora não procede de culpa sua.