Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086035
Nº Convencional: JSTJ00025038
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA DO DEVEDOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199503070860351
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 344/92
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo do interesse de ambas as partes a ultimação do contrato-promessa de compra e venda ainda que com atraso, não há no caso prazo fixo absoluto que acarrete a caducidade do contrato, com a consequente reposição das partes no "statu quo ante".
II - Não sendo possível realizar o contrato prometido no prazo estabelecido no contrato-promessa por culpa dos promitentes vendedores, estes caem em mora.
III - Não sendo possível aos promitentes compradores interpelar os promitentes vendedores para cumprirem, por estes haverem entretanto alienado os imóveis objecto da promessa a terceiros, os promitentes vendedores colocaram-se em situação de impossibilidade definitiva de cumprir o contrato-promessa por causa a eles imputável.