Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025038 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA DO DEVEDOR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503070860351 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 344/92 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo do interesse de ambas as partes a ultimação do contrato-promessa de compra e venda ainda que com atraso, não há no caso prazo fixo absoluto que acarrete a caducidade do contrato, com a consequente reposição das partes no "statu quo ante". II - Não sendo possível realizar o contrato prometido no prazo estabelecido no contrato-promessa por culpa dos promitentes vendedores, estes caem em mora. III - Não sendo possível aos promitentes compradores interpelar os promitentes vendedores para cumprirem, por estes haverem entretanto alienado os imóveis objecto da promessa a terceiros, os promitentes vendedores colocaram-se em situação de impossibilidade definitiva de cumprir o contrato-promessa por causa a eles imputável. | ||