Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066942
Nº Convencional: JSTJ00023728
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197801240669421
Data do Acordão: 01/24/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afastada a culpa dos intervenientes no acidente, as instâncias procederam correctamente ao atribuir ao condutor do veículo a responsabilidade proveniente dos riscos da própria viatura (artigo 503, n. 1 do Código Civil).
II - Só a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação por litigância de má fé.