Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023728 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197801240669421 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afastada a culpa dos intervenientes no acidente, as instâncias procederam correctamente ao atribuir ao condutor do veículo a responsabilidade proveniente dos riscos da própria viatura (artigo 503, n. 1 do Código Civil). II - Só a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação por litigância de má fé. | ||