Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048002
Nº Convencional: JSTJ00028889
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
VÍCIOS DA SENTENÇA
INDICAÇÃO DE PROVA
FALTA
Nº do Documento: SJ199510040480023
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 258
Data: 02/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O narcotráfico é crime de trato sucessivo, avaliando-se a sua gravidade, em função da actividade durante determinado período.
II - Há muito que se pôs de banda fixar as penas, a partir da média aritmética dos limites legais.
III - Suspender a execução da pena pelo crime da alínea a) do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro fere a confiança da comunidade no ordenamento jurídico protector de valores fundamentais.
IV - O n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal não obriga a que conste da sentença o teor dos depoimentos; a indicação da prova destina-se a assegurar que se não violou o princípio da inadmissibilidade de algumas delas.