Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028889 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA VÍCIOS DA SENTENÇA INDICAÇÃO DE PROVA FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040480023 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 258 | ||
| Data: | 02/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O narcotráfico é crime de trato sucessivo, avaliando-se a sua gravidade, em função da actividade durante determinado período. II - Há muito que se pôs de banda fixar as penas, a partir da média aritmética dos limites legais. III - Suspender a execução da pena pelo crime da alínea a) do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro fere a confiança da comunidade no ordenamento jurídico protector de valores fundamentais. IV - O n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal não obriga a que conste da sentença o teor dos depoimentos; a indicação da prova destina-se a assegurar que se não violou o princípio da inadmissibilidade de algumas delas. | ||