Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088149
Nº Convencional: JSTJ00027742
Relator: HERCULANO DE LIMA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ARREMATAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
EFEITOS
EXERCÍCIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199601090881491
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9123/94
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Anulado o despacho que indeferiu a pretensão do preferente para exercer o seu direito de preferência na arrematação em processo executivo, há que anular todos os actos posteriores ao despacho anulado, a fim de permitir ao preferente o exercício do seu eventual direito de preferência no momento oportuno, que é indicado no artigo 897 n. 4 do CPC67.