Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032083 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170001442 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9631093 | ||
| Data: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrem os pressupostos do arrolamento previstos no artigo 421 do CPC67, se a requerente está em vias de divórcio do filho dos requeridos, e estes se propõem vender a casa que ela e o marido construiram a expensas suas em terreno que verbalmente lhes foi doado pelos requeridos para esse fim, tendo a autora já proposto acção para fazer valer o direito de propriedade do seu casal sobre o prédio, com o terreno incluido, por via de acessão, o que se apresenta viável por terem agido de boa fé e o valor da construção ser muito superior ao do terreno. | ||