Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B144
Nº Convencional: JSTJ00032083
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199704170001442
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9631093
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ocorrem os pressupostos do arrolamento previstos no artigo
421 do CPC67, se a requerente está em vias de divórcio do filho dos requeridos, e estes se propõem vender a casa que ela e o marido construiram a expensas suas em terreno que verbalmente lhes foi doado pelos requeridos para esse fim, tendo a autora já proposto acção para fazer valer o direito de propriedade do seu casal sobre o prédio, com o terreno incluido, por via de acessão, o que se apresenta viável por terem agido de boa fé e o valor da construção ser muito superior ao do terreno.