Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022789 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL COLIGAÇÃO ACTIVA MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100772761 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intervenção principal em coligação, seja espontânea, seja provocada, tem sempre de ser deduzida em articulado próprio, no qual o interveniente formule o seu pedido e enuncie os factos que o fundamentam. II - Tendo por objecto um pedido novo e diferente do do autor não poderá nunca tal pedido ser deduzido por meio de requerimento em que o interveniente aceite os articulados do mesmo autor. | ||