Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077276
Nº Convencional: JSTJ00022789
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COLIGAÇÃO ACTIVA
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198902100772761
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção principal em coligação, seja espontânea, seja provocada, tem sempre de ser deduzida em articulado próprio, no qual o interveniente formule o seu pedido e enuncie os factos que o fundamentam.
II - Tendo por objecto um pedido novo e diferente do do autor não poderá nunca tal pedido ser deduzido por meio de requerimento em que o interveniente aceite os articulados do mesmo autor.