Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012435 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA-FE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198611110731751 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As afirmações inexactas produzidas em alegação de recurso e que foram inspiradas em erronea interpretação de elementos constantes de decisão transitada, e proferida em acção anterior, não podem caracterizar-se como alteração consciente e dolosa da verdade dos factos, susceptivel de responsabilizar por litigancia de ma fe as partes que as produziram. II - Não havendo fundamento que a tanto possa conduzir, tambem não ha razão para participação a Ordem dos Advogados por eventual responsabilidade do seu mandatario judicial. | ||