Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073175
Nº Convencional: JSTJ00012435
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: LITIGANCIA DE MA-FE
MA-FE
Nº do Documento: SJ198611110731751
Data do Acordão: 11/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As afirmações inexactas produzidas em alegação de recurso e que foram inspiradas em erronea interpretação de elementos constantes de decisão transitada, e proferida em acção anterior, não podem caracterizar-se como alteração consciente e dolosa da verdade dos factos, susceptivel de responsabilizar por litigancia de ma fe as partes que as produziram.
II - Não havendo fundamento que a tanto possa conduzir, tambem não ha razão para participação a Ordem dos Advogados por eventual responsabilidade do seu mandatario judicial.