Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010885 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106270418673 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304/90 | ||
| Data: | 11/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Condenado o arguido em pena de prisão, verificando-se que, ao tempo da prolação da respectiva sentença, havia sido condenado em outros processos, tambem em pena de prisão, por decisões posteriores a data da infracção que daquela foi objecto, so deve fazer-se o cumulo juridico dessas penas, nos termos do artigo 78 do Codigo Penal, depois do transito em julgado de todas essas decisões. | ||