Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085914
Nº Convencional: JSTJ00027201
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
MANDATÁRIO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199504040859141
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6407/92
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 146 do C.P.C. a falta de recepção, eventualmente por extravio, de uma carta expedida pelo patrono da Autora à representante legal desta, pedindo-lhe a indicação de testemunhas para elaborar o rol, para cuja apresentação decorria o prazo e para que fora notificado nos termos do artigo 512 do mesmo Código, pode constituir facto normalmente impeditivo de apresentação do requerimento de prova.