Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027201 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS MANDATÁRIO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040859141 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6407/92 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 146 do C.P.C. a falta de recepção, eventualmente por extravio, de uma carta expedida pelo patrono da Autora à representante legal desta, pedindo-lhe a indicação de testemunhas para elaborar o rol, para cuja apresentação decorria o prazo e para que fora notificado nos termos do artigo 512 do mesmo Código, pode constituir facto normalmente impeditivo de apresentação do requerimento de prova. | ||