Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008309 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDENCIA PERNAMENTE DIREITO DE PREFERENCIA DEPOSITO DO PREÇO CONCEITO JURIDICO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860520073398X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "residencia permanente" e um conceito de direito mas como entrou na linguagem corrente e vulgar passou a ter igualmente um significado de facto, de morada habitual onde se tem instalada e organizada a economia domestica. II - A expressão "preço devido" do artigo 1410, n. 1, do Codigo Civil, respeita apenas a contraprestação paga ou a pagar pelo adquirente ao alienante. III - E que, visando tal deposito garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra, perdendo tambem o contrato com o primeiro comprador, o deposito dessa contraprestação chega para evitar esse perigo. | ||