Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073398
Nº Convencional: JSTJ00008309
Relator: CORTE REAL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDENCIA PERNAMENTE
DIREITO DE PREFERENCIA
DEPOSITO DO PREÇO
CONCEITO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ19860520073398X
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "residencia permanente" e um conceito de direito mas como entrou na linguagem corrente e vulgar passou a ter igualmente um significado de facto, de morada habitual onde se tem instalada e organizada a economia domestica.
II - A expressão "preço devido" do artigo 1410, n. 1, do Codigo Civil, respeita apenas a contraprestação paga ou a pagar pelo adquirente ao alienante.
III - E que, visando tal deposito garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra, perdendo tambem o contrato com o primeiro comprador, o deposito dessa contraprestação chega para evitar esse perigo.