Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014485 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DECLARAÇÃO NEGOCIAL AVALISTA OBRIGAÇÃO CAMBIARIA CAUSA DE PEDIR MUTUO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512030729491 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Interpretada, pelas instancias, a declaração negocial do reu feita nas cartas dirigidas ao Banco autor, no sentido de apenas se pretender obrigar como avalista relativamente a obrigação cambiaria assumida pela sociedade re e, sendo a causa de pedir, na acção, a relação causal resultante do contrato de mutuo celebrado entre a re e o Banco, em que o reu não declarou assumir responsabilidade na qualidade de fiador, e claro que não podia ele ser condenado no pagamento das quantias pedidas. | ||