Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072949
Nº Convencional: JSTJ00014485
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
CAUSA DE PEDIR
MUTUO
FIANÇA
Nº do Documento: SJ198512030729491
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Interpretada, pelas instancias, a declaração negocial do reu feita nas cartas dirigidas ao Banco autor, no sentido de apenas se pretender obrigar como avalista relativamente a obrigação cambiaria assumida pela sociedade re e, sendo a causa de pedir, na acção, a relação causal resultante do contrato de mutuo celebrado entre a re e o Banco, em que o reu não declarou assumir responsabilidade na qualidade de fiador, e claro que não podia ele ser condenado no pagamento das quantias pedidas.