Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035978 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA CULPA DO LESADO CONTRATO DE TRANSPORTE ACIDENTE FERROVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150010212 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 296/98 | ||
| Data: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É culposa a atitude do passageiro de um comboio que, em caso de superlotação, aceita viajar na plataforma junto da porta de acesso à carruagem e impedindo o fecho desta. II - A superlotação de um combóio é incompatível com os deveres, por parte da CP, de ter o material circulante necessário para a execução do serviço com regularidade, eficiência e segurança e de manter em circulação um número de comboios adequado à intensidade do tráfego. III - Havendo superlotação impeditiva de fecho das portas, devem os comissários da CP tentar pôr cobro à circulação nesses termos. IV - O passageiro tem com a CP um contrato de transporte que esta não cumpre devidamente se não garante àquele a necessária segurança. V - Nas circunstâncias descritas é acertado responsabilizar a título de culpa a CP pelos danos sofridos pelo passageiro ao cair à linha devido aos solavancos, mas mitigando-a em metade devido à culpa deste. | ||