Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1021
Nº Convencional: JSTJ00035978
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
CULPA DO LESADO
CONTRATO DE TRANSPORTE
ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: SJ199812150010212
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 296/98
Data: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É culposa a atitude do passageiro de um comboio que, em caso de superlotação, aceita viajar na plataforma junto da porta de acesso à carruagem e impedindo o fecho desta.
II - A superlotação de um combóio é incompatível com os deveres, por parte da CP, de ter o material circulante necessário para a execução do serviço com regularidade, eficiência e segurança e de manter em circulação um número de comboios adequado à intensidade do tráfego.
III - Havendo superlotação impeditiva de fecho das portas, devem os comissários da CP tentar pôr cobro à circulação nesses termos.
IV - O passageiro tem com a CP um contrato de transporte que esta não cumpre devidamente se não garante àquele a necessária segurança.
V - Nas circunstâncias descritas é acertado responsabilizar a título de culpa a CP pelos danos sofridos pelo passageiro ao cair à linha devido aos solavancos, mas mitigando-a em metade devido à culpa deste.