Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065152
Nº Convencional: JSTJ00003497
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE DE ACORDÃO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197404190651522
Data do Acordão: 04/19/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas providencias cautelares não especificadas e dever do juiz ouvir a parte contraria, desde que a audiencia não seja, em seu criterio, susceptivel de prejudicar o fim a conseguir.
II - Os despachos anteriores num processo, proferidos sobre a relação processual tem força obrigatoria dentro do processo, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil.
III - Tendo sido alegado o caso julgado, o facto de o acordão não ter conhecido dessa execepção, não integra qualquer obscuridade ou ambiguidade, podendo constituir apenas a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
IV - Havendo escrita superflua que não constitua acto autonomo, no requerimento da interposição de um recurso, e que seja necessaria a defesa do direito, não se verifica qualquer incidente que desvie o processo da sua marcha propria, não havendo, por isso, lugar a tributação.
V - Não ha lugar a condenação em custas em recurso que respeite a actos e decisões que não tem nexo algum com a relação substancial que deu lugar a instauração da lide.