Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003497 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CASO JULGADO FORMAL NULIDADE DE ACORDÃO IMPOSTO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197404190651522 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas providencias cautelares não especificadas e dever do juiz ouvir a parte contraria, desde que a audiencia não seja, em seu criterio, susceptivel de prejudicar o fim a conseguir. II - Os despachos anteriores num processo, proferidos sobre a relação processual tem força obrigatoria dentro do processo, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil. III - Tendo sido alegado o caso julgado, o facto de o acordão não ter conhecido dessa execepção, não integra qualquer obscuridade ou ambiguidade, podendo constituir apenas a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. IV - Havendo escrita superflua que não constitua acto autonomo, no requerimento da interposição de um recurso, e que seja necessaria a defesa do direito, não se verifica qualquer incidente que desvie o processo da sua marcha propria, não havendo, por isso, lugar a tributação. V - Não ha lugar a condenação em custas em recurso que respeite a actos e decisões que não tem nexo algum com a relação substancial que deu lugar a instauração da lide. | ||