Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028955 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO SANÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS RESPONSABILIDADE CIVIL DEPOSITÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PENHOR MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230878522 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1558/94 | ||
| Data: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROC DE EXECUÇÃO VOLII PÁG136 E 162/2. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incorre em responsabilidade civil aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios. II - Ao depositário judicial cumpre administrar os bens com diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas. III - O penhor só produz, em princípio, efeitos pela entrega da coisa empenhada. IV - A lei, no entanto, admite regimes especiais dispensando a entrega da coisa - artigo 668 do Código Civil e 402 do Código Comercial. V - O penhor mercantil em relação ao crédito bancário, é regulado no Decreto-Lei 29833 de 17 de Agosto de 1939. VI - Em relação ao penhor e quanto à Caixa Geral de Depósitos regula o artigo 9 do Decreto-Lei 693/70 de 31 de Dezembro. VII - Se a CGD se viu colocada em situação de poder legitimamente pelo menos suspeitar de que os Autores não teriam cumprido os seus deveres de depositários, incorrendo por isso na alçada do Código Penal, por força daquele artigo 9 do Decreto-Lei 693/70, tinha o direito e mesmo o dever de participar criminalmente contra os Autores. | ||