Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S224
Nº Convencional: JSTJ00033250
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
DESPACHO DO RELATOR
Nº do Documento: SJ199803110002244
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 294/93
Data: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Perante o despacho do relator que desatendeu a arguição de nulidade (falta de notificação pessoal do acórdão que conheceu da apelação), a nulidade fica sanada se, no prazo de 5 dias, não se tiver arguido a nulidade por o relator não ter levado o processo à conferência nem se tiver requerido que sobre o despacho recaísse acórdão para depois se poder agravar dele.