Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033250 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DESPACHO DO RELATOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199803110002244 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 294/93 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Perante o despacho do relator que desatendeu a arguição de nulidade (falta de notificação pessoal do acórdão que conheceu da apelação), a nulidade fica sanada se, no prazo de 5 dias, não se tiver arguido a nulidade por o relator não ter levado o processo à conferência nem se tiver requerido que sobre o despacho recaísse acórdão para depois se poder agravar dele. | ||