Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014403 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO RECONVENÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190810502 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2361 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Concluindo as instâncias que a culpa, na dissolução do casamento, causadora da impossibilidade da vida em comun, é dos dois cÔnjuges, pelo que procederam a acção e a reconvenção, e não tendo o Supremo Tribunal de Justiça razões para entender por diversa forma as razões e a qualificação feitas, não há fundamento para diversa apreciação, nos termos dos artigos 1787 e 1792 do Código Civil. | ||