Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081050
Nº Convencional: JSTJ00014403
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
RECONVENÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199203190810502
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2361
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Concluindo as instâncias que a culpa, na dissolução do casamento, causadora da impossibilidade da vida em comun,
é dos dois cÔnjuges, pelo que procederam a acção e a reconvenção, e não tendo o Supremo Tribunal de Justiça razões para entender por diversa forma as razões e a qualificação feitas, não há fundamento para diversa apreciação, nos termos dos artigos 1787 e 1792 do Código Civil.